O que você precisar saber antes de abrir uma franquia?

Franquia ou franchising consiste em um modelo de negócio que possibilita ao empreendedor investir e gerenciar uma empresa, criada de uma marca que já existe no mercado.

Ao optar por uma franquia você  tem inúmeras vantagens que facilitam para que o negócio tenha sucesso.

Confira a seguir tudo que você precisa saber antes de abrir uma franquia.

 

O que é uma franquia?

Franquia é uma estratégia utilizada em administração que tem, como propósito, um sistema de venda de licença na qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso da sua marca, patente, produtos ou serviços.

A principal característica é a padronização de processos e de produtos. O objetivo é que independentemente da unidade visitada, você encontre os mesmos produtos e com a mesma qualidade, fortalecendo a identidade da marca.

 

Qual é a diferença de franqueador para franqueado?

franqueador é aquele que possui uma marca estabelecida no mercado e que oferece ao franqueado a oportunidade de utilizar essa marca no seu próprio negócio com a responsabilidade relacionada ao suporte à implementação e à manutenção das lojas dos franqueados.

franqueado é ser um empreendedor que detém o direito de uso de uma marca já estabelecida, por meio de contrato firmado com o franqueador (aquele que desenvolveu o negócio e transformou em franquia).

Esse modelo de negócio é interessante para ambos, afinal, dessa forma o franqueador aumenta cada vez mais a visibilidade da sua marca, enquanto o franqueado abre a empresa com grandes chances de crescimento, poucas chances de dar errado e com todas as instruções de como deve ser feito.

 

Como funciona uma franquia?

Resumidamente, a franqueadora cede o direito de uso da sua marca e dá todo o suporte ao franqueado que, em contrapartida, deve pagar as taxas e uma participação mensal do seu retorno financeiro com a marca.

Sendo assim, a chance de fazer com que o negócio funcione no modelo de franquia é muito grande, visto que, o modelo gestão já foi testado e aprovado e já possui um padrão. Assim, ao abrir uma franquia, o empreendedor normalmente ganha tempo para focar na parte operacional do processo, enquanto a franqueadora cede informações, capacitações e instruções, tornando possível forcar mais nas vendas.

Essa estratégia de expansão é chamada franchising e já é considerada um modelo de negócio seguro e flexível. Afinal, todos os processos precisam funcionar sob os padrões e requisitos da Lei de Franquias.

Lei das Franquias e os diretos e deveres

A Lei das Franquias nº 13.966 de 26 de dezembro de 2019 especifica os deveres e obrigações dos envolvidos no franchising (franqueador e franqueado).

De antemão, no primeiro artigo da Lei é feito alguns esclarecimentos importantes, como:

  • O investidor não passa a ser dono de parte da franqueadora só por comprar uma unidade.
  • O franqueado não é um funcionário da marca. Ele é dono do seu próprio negócio.
  • Toda tecnologia, infraestrutura, estudos e estratégias desenvolvidas pela marca devem ser compartilhadas com os franqueados. Eles precisam receber direcionamento e suporte.

Se você pretende abrir uma franquia, é essencial entender a Lei das Franquias, para que você entenda como funcionam algumas regras e documentos que serão determinantes para o seu sucesso. Como a Circular de Oferta de Franquia (COF), taxas de franquia e royalties.

 

COF

A Circular de Oferta da Franquia – COF é um documento que deve ser desenvolvido pelo franqueador para apresentar todas as condições gerais do negócio, principalmente em relação aos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades de ambas as partes.

Este documento deve ser redigido de forma clara, concisa e completa. A lei exige que seja entregue ao possível franqueado com dez dias de antecedência da assinatura do contratado, para que ele avalie a proposta em sua plenitude antes de fechar negócio.

A Lei de Franquias estabelece todas as informações que devem estar presentes no documento. Exemplos:

  • Balanços financeiros;
  • Valores de taxas;
  • Investimento inicial;
  • Layout;
  • Suporte oferecido pela franqueadora, entre outros.

Taxa de franquia

A taxa de franquia é um valor pago pelo franqueado assim que é feita a assinatura do contrato de adesão. Ou seja, é uma cobrança de valor fixo e único, que corresponde à liberação para o uso da marca e faz parte do investimento inicial para receber todos os treinamentos, conteúdos e materiais necessários para abrir a franquia.

Royalties

Diferente da taxa de franquia que é uma cobrança única, os royalties são pagamentos periódicos realizados pelos franqueados às redes franqueadoras, em razão do uso da marca e do suporte recebido.

Essa cobrança é regulamentada pela Lei de Franquias como uma “remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados”.

 

Como abrir uma franquia? Veja o passo a passo:

Primeiramente, para abrir uma franquia é preciso escolher qual será o segmento de atuação. É importante que você escolha um ramo que se enquadre nos seus gostos e objetivos.

É essencial saber sobre a reputação da marca, para isso procure empresas que possuam o selo de excelência concedido pela Associação Brasileira de Franchising (ABF). Este selo é oferecido às marcas que obtiveram a mais alta pontuação na pesquisa feita com os respectivos franqueados.  Isso demonstra que é uma franqueadora segura em relação a prestação de suporte aos franqueados.

Tendo uma loja física, um ponto importante é a escolha do ponto comercial. É preciso analisar o local mais adequado para o produto ou serviço que a franquia presta para avaliar o retorno que terá.

Uma boa forma de fazer esta escolha é com uma pesquisa de geomarketing. A escolha é feita junto da franqueadora, que auxilia na escolha e orienta o novo franqueado.

Após isto, são realizados os treinamentos e a transmissão do know-how da marca, onde o franqueado aprenderá a operação no padrão da rede. Após isto, a unidade estará em operação.

 

Fonte: www.jornalcontabil.com

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